Você recebeu uma ação trabalhista com pedido de insalubridade ou periculosidade? Calma. Não é o fim do mundo — mas é o momento de agir com estratégia.
Ao ser citado em uma ação desse tipo, muitos empresários já imaginam um prejuízo inevitável. Mas a verdade é que o sucesso da defesa pode começar ainda na fase de contestação — desde que seja feita com base técnica e jurídica sólida.
É exatamente aqui que entra o papel da assistência técnica pericial especializada, e quanto antes ela for contratada, melhor.
Assistência técnica desde a contestação: o segredo para evitar até a designação da perícia
Contratar um assistente técnico ainda na fase inicial da ação permite subsidiar o corpo jurídico com informações técnicas robustas — muitas vezes capazes de afastar a necessidade de uma perícia judicial.
Já tivemos casos concretos em que, com a entrega de documentos bem estruturados (como FISPQs, fichas de EPI com CA vigente, registros de treinamentos e POPs), o juiz reconheceu a salubridade das atividades e indeferiu a produção da prova pericial.
Essa força documental só é possível quando há um assistente técnico atuando desde o início.
Está marcada a perícia? O assistente técnico continua sendo decisivo
Se a perícia for designada, o assistente técnico passa a ser peça-chave na estratégia da empresa. Ele será responsável por:
- Elaborar quesitos técnicos precisos, com base na NR-15 e NR-16;
- Conhecer a realidade da atividade do reclamante, com detalhes e particularidades;
- Visitar o local antes da perícia, conversando com supervisores e paradigmas;
- Preparar os envolvidos, garantindo coerência no discurso da empresa.
📌 Uma perícia é como uma peça de teatro: todos precisam estar alinhados, sabendo exatamente o que dizer — e o que não dizer.
Durante a perícia: vigilância técnica e base normativa
A presença do assistente técnico no ato pericial é indispensável.
Ele atua como fiscal da técnica, observando se o perito:
- Aplica corretamente a metodologia prevista nas NRs;
- Não emite opiniões pessoais (vedadas pelo art. 473, §2º do CPC);
- Segue os limites da designação judicial, sem extrapolar.
O mesmo Código de Processo Civil, no art. 465, §1º, II, assegura às partes o direito de indicar assistentes técnicos, que podem inclusive apresentar parecer técnico próprio com valor argumentativo no processo.
E se o laudo for desfavorável?
Mesmo assim, nem tudo está perdido.
O assistente técnico poderá:
- Identificar falhas, omissões ou distorções no laudo;
- Apresentar parecer técnico fundamentado para impugnação;
- Orientar o jurídico na elaboração de quesitos complementares e nos argumentos finais da defesa.
Por que os clientes da CBS vencem?
Porque não reagem ao processo — se antecipam.
No nosso Serviço de Gestão e Acompanhamento, temos índice de sucesso superior a 95% nas perícias trabalhistas, resultado de um trabalho técnico contínuo de blindagem do CNPJ e fortalecimento das evidências documentais e operacionais ao longo de toda a consultoria.
A assistência técnica não é apenas reativa.
Ela começa na gestão preventiva, se fortalece na contestação e se consagra na perícia.
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